Austrália aprova regras novas para trade com IA e dá 18 meses ao mercado para se adaptar
A ASIC, reguladora do mercado da Austrália, publicou em 24 de setembro de 2026 regras novas para trade automatizado e com IA. Corretoras passam a ter de manter procedimentos escritos, testar cada algoritmo antes de usar, guardar registros por sete anos e poder desligar um algoritmo sem derrubar o sistema. Vigência em 2028, após transição de 18 meses.
Por Marina — Investidor Agêntico · publicado em · metodologia · política editorial
A ASIC, reguladora do mercado de capitais da Austrália, publicou em 24 de setembro de 2026 mudanças nas regras de integridade de mercado para o trade automatizado e com IA, que obrigam corretoras e demais participantes a testar, monitorar e governar seus algoritmos de negociação. As regras começam a valer em 2028, com 18 meses de transição, num mercado em que a própria ASIC estima que algoritmos respondem por cerca de 85% das negociações de ações listadas.
O que a ASIC mudou?
Segundo o comunicado 26-226MR, as alterações atingem dois conjuntos de regras de 2017: as Market Integrity Rules do mercado de ações e as do mercado de futuros. A ASIC lista seis frentes. As obrigações sobre sistemas de negociação passam a cobrir trade algorítmico, IA e aprendizado de máquina; as regras se aproximam dos princípios da IOSCO, a organização internacional das comissões de valores mobiliários; ordens digitadas à mão e ordens automáticas ficam sob as mesmas exigências; ações e futuros ganham padrões mais parecidos; a regra contra aparência falsa ou enganosa de negociação passa a dizer que alcança atividade de IA que produza esse efeito; e obrigações redundantes saem do texto.
A reguladora chama as regras de tecnologicamente neutras. Elas tratam do risco de qualquer algoritmo de negociação, tenha IA ou não. O prazo de transição foi ampliado para 18 meses depois da consulta ao setor, segundo o mesmo comunicado.
O que a corretora passa a dever, na prática?
O detalhe das obrigações está na Consultation Paper 386, de agosto de 2025, que propôs o texto, e no sumário de feedback publicado junto com as regras finais, em que a ASIC diz o que manteve e o que ajustou. A primeira novidade é uma definição legal. Algoritmo de negociação, no texto proposto pela ASIC, é “um algoritmo de computador que determina automaticamente, com limitada ou nenhuma intervenção humana, um ou mais parâmetros de uma ordem”, como disparar ou não a ordem, o momento, o preço, a quantidade ou como administrá-la depois de enviada, em tradução livre. Ficam de fora programas que só roteiam ordens, só as enviam sem decidir nada, só geram confirmações ou só cuidam do pós-negociação.
Sobre esse algoritmo caem cinco obrigações. A tabela abaixo resume o que a corretora tinha e o que passa a ter.
| Obrigação | Como era | Como fica |
|---|---|---|
| Governança | Expectativa de um guia da ASIC (RG 241), sem força de regra | Regra: controles e procedimentos escritos para desenvolvimento, teste, aprovação, implantação e monitoramento de todo algoritmo que a corretora usa ou oferece a cliente |
| Teste | Expectativa do guia RG 241 | Regra: testar antes do primeiro uso e antes de qualquer mudança relevante, para garantir que o algoritmo não interfira na eficiência e integridade do mercado |
| Registro | Sem prazo específico para algoritmos | Guardar por sete anos os registros de governança e de teste |
| Kill switch | Existia para o sistema de negociação como um todo | Estendido ao algoritmo: suspender ou limitar de imediato um ou mais algoritmos, sem derrubar o sistema inteiro |
| Poder de direção da ASIC | Sobre o sistema de negociação | Passa a alcançar também o uso de algoritmos |
O sistema de negociação, que é a estrutura por onde as ordens saem, também muda de regime. Os conceitos antigos de “processamento automatizado de ordens” e de “representante de negociação designado” dão lugar a uma definição única de sistema de negociação, e o mesmo regime passa a valer para ordem digitada e ordem automática. Cada sistema precisa de certificação inicial, revisão a cada mudança relevante e revisão anual, com confirmação escrita de um responsável. A notificação anual à ASIC, que existia, foi revogada.
Que exemplos a própria ASIC dá?
A ASIC explica no sumário de feedback que as regras são baseadas em princípios, e que a implementação vai variar com o tamanho e o modelo de negócio de cada participante. Ela dá exemplos. Uma corretora grande de ações pode ter mais controles automáticos do que uma corretora pequena de futuros, e as duas podem cumprir a regra se avaliaram que seus controles são adequados ao porte. Uma corretora que passa toda operação por um operador humano pode ter menos filtros automáticos do que uma que deixa o cliente operar direto, mas precisa provar que esse operador é treinado e tem recursos.
Sobre o teste anual, a ASIC diz que a corretora pode adotar um programa em ciclo de vários anos, testando componentes diferentes a cada ano. Sobre o kill switch, a CP 386 explica o objetivo: conter “entrada errônea de ordens e programas algorítmicos aberrantes que têm o potencial de resultar num flash crash”, sem exigir a suspensão do sistema inteiro da corretora, em tradução livre.
Na prática, uma corretora australiana que quiser oferecer a clientes um algoritmo de execução com IA vai precisar, a partir de 2028, de um procedimento escrito para ele, de um teste documentado antes de ligá-lo, de um teste novo a cada mudança relevante, de registro guardado por sete anos, de um monitoramento que identifique de imediato uma ordem capaz de perturbar o mercado, e de um botão que desligue aquele algoritmo em específico. Se o algoritmo for do próprio cliente e a corretora não o tiver fornecido, a obrigação de teste não recai sobre ela, segundo a resposta da ASIC ao setor.
O que mudou entre a proposta e a regra final?
A ASIC recebeu 16 contribuições, nove públicas e sete confidenciais, e conta no sumário de feedback o que ajustou.
| Tema | Proposta (CP 386, agosto de 2025) | Regra final (setembro de 2026) |
|---|---|---|
| Transição | 12 meses | 18 meses |
| Monitoramento | “Em tempo real” | “Imediatamente”, que a ASIC define como pronta e sem demora; a vigilância pós-negociação virou obrigação separada |
| Teste por terceiro independente | Perguntado ao setor | Não exigido; ninguém apoiou, pelo custo |
| Algoritmo do próprio cliente | Alcance em aberto | Fora da obrigação de teste da corretora, se ela não o forneceu |
| Confirmação escrita do responsável | 10 dias úteis | Prazo retirado para a revisão de mudança relevante; 20 dias úteis para a revisão anual |
| Aparência falsa de negociação | Teste pela intenção do cliente | Ganhou um braço pelo efeito: a corretora deve avaliar se a ordem teria o efeito de criar aparência falsa, mesmo sem intenção de uma pessoa |
O último item é o que mais interessa a quem acompanha IA. A ASIC escreve que, dado o avanço de sistemas de IA agêntica “que podem iniciar, adaptar ou otimizar atividade de negociação de formas não diretamente especificadas por uma pessoa no momento em que a ordem é gerada”, a regra passou a alcançar o efeito da ordem, e não só a intenção de quem a colocou, em tradução livre. A reguladora acrescenta que isso não cria obrigação nova além do que a corretora já deveria fazer para impedir operações que criem aparência falsa.
Por que a reguladora se mexeu?
A comissária da ASIC Simone Constant explicou a decisão no comunicado: “A negociação nos mercados da Austrália hoje é quase totalmente automatizada, e a adoção de IA está crescendo. Essas tecnologias podem melhorar a eficiência, mas os algoritmos de negociação também podem se comportar de forma opaca, imprevisível e potencialmente manipuladora”, em tradução livre.
Os números que sustentam a frase estão na nota da ASIC sobre a consulta CP 386, publicada em 2025, quando a mudança foi proposta. A ASIC estimou ali quanto do volume em cada mercado já sai de algoritmo.
| Mercado australiano | Participação estimada do trade algorítmico, segundo a ASIC |
|---|---|
| Ações listadas | cerca de 85% |
| Futuro do índice SPI 200 | cerca de 94% |
| Futuro do título público de três anos | cerca de 46% |
A CP 386 lista três riscos próprios dos algoritmos com IA. O primeiro é a velocidade, que amplia a escala de um erro. O segundo é a complexidade e a opacidade, porque um algoritmo que adapta a estratégia em tempo real dificulta entender como decidiu e perceber que está agindo de forma inesperada. O terceiro é a qualidade dos dados e o viés, já que o algoritmo depende do que aprendeu. Em períodos de volatilidade, diz a reguladora, isso pode agravar oscilações e produzir o que ela chama de “flash crashes”.
Quem responde pelo algoritmo?
A ASIC chama os participantes de mercado de “gatekeepers”, os porteiros do sistema. Constant disse que as reformas “fortalecem os controles que eles precisam ter para testar, monitorar e governar sistemas de negociação e algoritmos”, em tradução livre. A responsabilidade fica com a instituição que coloca a ordem no mercado, e a regra exige dela um processo, com teste antes, monitoramento durante e governança por cima.
Essa divisão interessa a quem faz trade agêntico. O portal descreve o trader agêntico como quem delega a execução a um agente de IA dentro de regras e limites explícitos e mantém o poder de veto. A regra australiana coloca a mesma exigência sobre a corretora: o algoritmo pode operar, desde que alguém o tenha testado, o esteja observando e possa desligá-lo. A Escala de Autonomia do portal classifica produtos pelo que o agente e o humano fazem; a ASIC não classifica produtos, e sim diz quem responde quando o algoritmo se comporta mal.
O que ainda está em consulta?
Junto com as regras, a ASIC abriu a consulta CS 63, publicada em 24 de setembro de 2026, sobre a atualização dos guias RG 265 e RG 266, que explicam as regras para participantes dos mercados de ações e de futuros. A proposta incorpora a esses dois guias o conteúdo ainda útil do RG 241, sobre negociação eletrônica, e aposenta esse último. O instrumento que altera as regras do mercado de ações foi registrado em 17 de setembro de 2026 e já consta como em vigor no repositório de legislação federal, com a transição correndo a partir daí.
A ASIC diz que a versão nova reduz em quase 60% o volume de orientação para participantes do mercado de ações. As contribuições vão para markets.consultation@asic.gov.au até as 17h de 5 de novembro de 2026, no horário de Camberra.
O que a imprensa registrou?
A Law360 noticiou a mudança em 24 de setembro de 2026, em matéria de Olivia Thomson. O trecho aberto diz que a ASIC introduziu mudanças nas regras de integridade de mercado para reforçar as salvaguardas do trade automatizado e com IA e melhorar o teste, o monitoramento e a governança dos sistemas de negociação; o restante da matéria fica atrás de cadastro. A Finance Magnates, em texto de Arnab Shome do mesmo dia, destacou a definição legal de algoritmo de negociação e a troca de “tempo real” por “imediatamente”, e registrou que a Futures Industry Association apoiou o alinhamento com o regime europeu MiFID II. A Reuters, reproduzida pela TradingView, e a Finextra também noticiaram o comunicado no mesmo dia.
O que isso diz para quem opera no Brasil?
As regras são australianas e alcançam quem participa dos mercados de lá. Nada no comunicado da ASIC fala de outros países. O que fica para o trader agêntico é o desenho: a reguladora aceitou que quase toda a negociação seja automática e, em troca, escreveu quem testa, quem monitora e quem pode desligar o algoritmo.
Perguntas frequentes
O que a ASIC mudou em 24 de setembro de 2026?
A ASIC alterou as Market Integrity Rules dos mercados de ações e de futuros da Austrália. A corretora passa a precisar de procedimentos escritos para criar, testar, aprovar, implantar e monitorar seus algoritmos de negociação, tem de testar cada algoritmo antes do primeiro uso e antes de qualquer mudança relevante, guardar os registros por sete anos e manter um botão que suspende um algoritmo específico na hora. A regra contra aparência falsa de negociação passou a alcançar o efeito da ordem, mesmo sem intenção de uma pessoa.
O que a regra chama de algoritmo de negociação?
Um programa que decide sozinho, com pouca ou nenhuma intervenção humana, um ou mais parâmetros de uma ordem, como se ela deve ser disparada, o momento, o preço, a quantidade ou como administrá-la depois de enviada. Ficam de fora sistemas que só roteiam ordens, só as enviam sem decidir nada, só produzem confirmações ou só processam o pós-negociação.
O que é o kill switch exigido pela ASIC?
É um controle que permite suspender ou limitar de imediato a operação de um ou mais algoritmos de negociação. A ASIC quer que isso funcione algoritmo por algoritmo, sem precisar derrubar o sistema de negociação inteiro da corretora.
Quando as regras novas começam a valer?
Em 2028. A proposta original previa 12 meses de transição, e a ASIC ampliou para 18 depois de ouvir o setor. O instrumento que altera as regras do mercado de ações foi registrado em 17 de setembro de 2026.
Isso vale para quem opera no Brasil?
Não. As regras são da ASIC e alcançam participantes dos mercados australianos. O que a mudança mostra é a divisão de responsabilidade que a reguladora escolheu, com a corretora respondendo pelo teste, pelo monitoramento e pela governança do algoritmo.